Serviço Municipal de Aprovisionamento DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 16.º

  Missão

O Serviço Municipal de Aprovisionamento é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da abertura, condução e acompanhamento dos procedimentos de aprovisionamento.

    Artigo 18.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Aprovisionamento integra:
  2. a) Um Departamento de Processos de Aprovisionamento,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c) e g) do artigo anterior;
  1. b) Um Departamento de Acompanhamento da Execução de Contratos Públicos,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior.
  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.

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