Serviço Municipal de Administração e Recursos Humanos DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 7.º
Missão
O Serviço Municipal de Administração e Recursos Humanos é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal em que esteja integrado nos domínios do expediente geral, gestão documental, gestão de recursos humanos, informática, coordenação dos sistemas de comunicação interna e externa, arquivo e protocolo.
Artigo 9.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Administração e Recursos Humanos
integra:
- a) Um Departamento de Expediente, Informática, Protocolo e Arquivo,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Recursos Humanos,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 2 do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em
regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de Março.