Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 53.º
Missão
O Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios dos registos, notariado e serviços cadastrais.
Artigo 55.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Registos, Notariado e de Serviços Cadastrais integra:
- a) Um Departamento de Registos e Notariado,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e) e r) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Terras e Propriedades,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.