Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 53.º

    Missão

O Serviço Municipal de Registos, Notariado e Serviços Cadastrais é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios dos registos, notariado e serviços cadastrais.

    Artigo 55.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Registos, Notariado e de Serviços Cadastrais integra:
  2. a) Um Departamento de Registos e Notariado,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e) e r) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Terras e Propriedades,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q) e r) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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