Serviço Municipal de Obras Públicas e Transportes DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 35.º
Missão
O Serviço Municipal de Obras Públicas e Transportes é o serviço da Autoridade Municipal que, sob direção e orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios das obras públicas, dos transportes e da organização dos aglomerados populacionais.
Artigo 37.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Obras Públicas e Transportes integra:
- a) Um Departamento de Planeamento de Infraestruturas e Equipamentos Coletivos, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), i), j), l) e gg) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Gestão de Equipamentos Coletivos,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários
ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), t), w), x), y), cc), ff) e gg) do artigo anterior;
- c) Um Departamento de Organização e Gestão de Aglomerados Populacionais,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas k), m), n), o), p), r), s), z), aa), dd), ee) e gg) do
artigo anterior;
- d) Um Departamento de Transportes,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas u), v), bb) e gg) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.