Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambiente DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 38.º
Missão
O Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambiente é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios do abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e de recolha, gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Artigo 40.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambienteintegra:
- a) Um Departamento de Planeamento e Desenvolvimento das Redes de Abastecimento Público de Água e de Saneamento Básico,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), f) e z) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Gestão e Controlo das Redes de Água e de Saneamento Básico,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), g), h) e z) do artigo anterior;
- c) Um Departamento de Ambiente,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários para o exercício das tarefas previstas pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s),
t), u), v), w), x), y) e z).
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.