Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambiente DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 38.º

  Missão

O Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambiente é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios do abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e de recolha, gestão e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

    Artigo 40.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Água, Saneamento e Ambienteintegra:
  2. a) Um Departamento de Planeamento e Desenvolvimento das Redes de Abastecimento Público de Água e de Saneamento Básico,

 responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), f) e z) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Gestão e Controlo das Redes de Água e de Saneamento Básico,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), g), h) e z) do artigo anterior;

  1. c) Um Departamento de Ambiente,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários para o exercício das tarefas previstas pelas alíneas i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s),

t), u), v), w), x), y) e z).

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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