Serviço Municipal de Ação Social DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

            Artigo 47.º

               Missão

O Serviço Municipal de Ação Social é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais para os domínios da proteção e da inclusão social e da promoção do equilíbrio de género.

    Artigo 49.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Ação Social integra:
  2. a) Um Departamento para a Promoção da Inclusão Social,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), l), m), p), q),r), s), t), u), v), w) e x) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Gestão dos Programas de Ação Social,

 responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f), g), h), i), j), k), n), o) e x) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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