Serviço Municipal de Ação Social DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 47.º
Missão
O Serviço Municipal de Ação Social é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais para os domínios da proteção e da inclusão social e da promoção do equilíbrio de género.
Artigo 49.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Ação Social integra:
- a) Um Departamento para a Promoção da Inclusão Social,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), l), m), p), q),r), s), t), u), v), w) e x) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Gestão dos Programas de Ação Social,
responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f), g), h), i), j), k), n), o) e x) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.