Serviço Municipal de Agricultura DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 41.º

  Missão

O Serviço Municipal de Agricultura é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios da agricultura, da pecuária, da veterinária, da silvicultura e da hidráulica agrícola.

    Artigo 43.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Agricultura integra:
  2. a) Um Departamento de Programas e de Extensão Agrícola,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q), u) e v) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Pecuária,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas r), s), t) e v) do artigo anterior.

  1. 2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são

chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em

regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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