Serviço Municipal de Aprovisionamento DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 16.º
Missão
O Serviço Municipal de Aprovisionamento é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal
e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da abertura, condução e acompanhamento dos procedimentos de aprovisionamento.
Artigo 18.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Aprovisionamento integra:
- a) Um Departamento de Processos de Aprovisionamento,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c) e g) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Acompanhamento da Execução de Contratos Públicos,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas d), e), f) e g) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.