Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 44.º
Missão
O Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios da gestão de mercados, do comércio e da promoção do turismo.
Artigo 46.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo integra:
- a) Um Departamento de Gestão de Mercados,
responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p) e u) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Turismo,
responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos
necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas q), r), s), t) e u) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são
chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em
regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.