Serviço Municipal de Finanças DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

 

Artigo 10.º

Missão

O Serviço Municipal de Finanças é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal, e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal, em que se encontre integrado, nos domínios da programação e da execução orçamental, da prestação de contas e da arrecadação

das receitas do Estado que incumba à Autoridade Municipal arrecadar.

Artigo 12.º

       Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Finanças integra:
  2. a) Um Departamento Programação e Controlo Orçamental,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), x), y) e aa) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Tesouraria e Pagamentos,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), f), g), j), k), l), m), o), p), q), r), s), t), u), v), z) e aa) do artigo anterior;

  1. c) Um Departamento de Contabilidade

, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), h), i), n), w) e aa) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

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