Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 23.º

  Missão

O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no estudo, no desenvolvimento e na execução de estratégias de apoio ao fortalecimento das organizações não governamentais e às organizações comunitárias, em atividade na área do município, e de apoio às atividades de interesse público que por estas sejam realizadas.

   Artigo 25.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias integra:
  2. a) Um Departamento de Apoio aos Sucos,

 responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), f), g), h), i) e j) do artigo

anterior;

  1. b) Um Departamento de Apoio à Sociedade Civil,

responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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