Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 23.º
Missão
O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no estudo, no desenvolvimento e na execução de estratégias de apoio ao fortalecimento das organizações não governamentais e às organizações comunitárias, em atividade na área do município, e de apoio às atividades de interesse público que por estas sejam realizadas.
Artigo 25.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias integra:
- a) Um Departamento de Apoio aos Sucos,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), f), g), h), i) e j) do artigo
anterior;
- b) Um Departamento de Apoio à Sociedade Civil,
responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.