Serviço Municipal de Segurança Alimentar DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 32.º

Missão

O Serviço Municipal de Segurança Alimentar é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais no domínio da segurança alimentar e nutrição na área do município. que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

Artigo 34.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Segurança Alimentar integra:
  2. a) Um Departamento de Informação e Promoção da Segurança Alimentar,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d) e j) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Monitorização da Segurança Alimentar,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários

ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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