Serviço Municipal de Segurança Alimentar DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 32.º
Missão
O Serviço Municipal de Segurança Alimentar é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais no domínio da segurança alimentar e nutrição na área do município. que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
Artigo 34.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Segurança Alimentar integra:
- a) Um Departamento de Informação e Promoção da Segurança Alimentar,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d) e j) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Monitorização da Segurança Alimentar,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários
ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.