Serviço Municipal de Saúde DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

  Artigo 29.º

   Missão

O Serviço Municipal de Saúde é o serviço da Autoridade Municipal que, sob e orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais no domínio da saúde.

Artigo 31º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Saúde integra:
  2. a) Um Departamento de Desenvolvimento e Gestão da Rede Municipal de Centros e Postos de Saúde,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), d), e), f), g), h), g), h), i), j), k), l), m), n), aa) e bb) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Gestão de Programas de Saúde,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), o), p), q), r), s), t), u), v), w), x), y), z) e bb) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto- lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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