Serviço Municipal de Património e Logística DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 13.º
Missão
O Serviço Municipal de Património e Logística é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da gestão da logística e da gestão patrimonial.
Artigo 15.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Património e Logística integra:
- a) Um Departamento de Património,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 1 do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Logística,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 2 do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.