Serviço Municipal de Património e Logística DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 13.º

Missão

O Serviço Municipal de Património e Logística é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal nos domínios da gestão da logística e da gestão patrimonial.

Artigo 15.º

        Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Património e Logística integra:
  2. a) Um Departamento de Património,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 1 do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Logística,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 2 do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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