Serviço Municipal de Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro
Artigo 50.º
Missão
O Serviço Municipal de Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios da proteção civil, da prevenção e combate dos fogos florestais, da prevenção da ocorrência de desastres naturais e da proteção social às vítimas de desastres naturais motivados por causas naturais ou por causas humanas. prevenção e combate aos fogos florestais, e dos desastres naturais motivados por causas naturais ou por causas humanas, que se revelem necessárias para o desempenho das competências que incumbem à Autoridade Municipal que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.
Artigo 52.º
Departamentos
- O Serviço Municipal de Proteção Civil integra:
- a) Um Departamento de Planeamento e Gestão de Equipamentos de Proteção Civil, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), d), e), f), h), i), u), o) e q) do artigo anterior;
- b) Um Departamento de Prevenção e Informação,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas c), g), j), k), l), m), n), u), e p), do artigo anterior.
- c) Um Departamento de Socorro e Operações de Emergência,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários
ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas r), s), t) e u) do artigo anterior.
- Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.