Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 44.º

   Missão

O Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo é o serviço da Autoridade Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios da gestão de mercados, do comércio e da promoção do turismo.

   Artigo 46.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Gestão de Mercados e Turismo integra:
  2. a) Um Departamento de Gestão de Mercados,

responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p) e u) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Turismo,

 responsável pela prática dos actos e pela tramitação dos processos administrativos

necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas q), r), s), t) e u) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são

chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em

regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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