Serviço Municipal de Educação DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

Artigo 26.º

Missão

O Serviço Municipal de Educação é o serviço da Autoridade Municipal ou da Administração Municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal ou do Administrador

Municipal, tem por missão assegurar a aplicação da legislação e a execução das políticas públicas e dos programas governamentais nos domínios do ensino pré-escolar, do ensino básico, do ensino recorrente, do desporto escolar e da cultura.

 

Artigo 28.º

Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Educação integra:
  2. a) Um Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Parque Escolar,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k), n) e ff) do artigo

anterior;

  1. b) Um Departamento de Gestão de Programas da Educação,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários

ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas l), m), o), p), q), r), s), t), u), v), w), x), y), z), aa), bb), cc), dd), ee) e ff) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são

chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em

regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei

n.º 3/2016, de 16 de Março.


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