Agência Municipal de Planeamento DIPLOMA MINISTERIAL N.º 85 /2023 de 29 de Dezembro

  Artigo 56.º

     Missão

A Agência Municipal de Planeamento é o serviço municipal que, sob orientação do Presidente da Autoridade Municipal tem por missão assegurar a prestação de apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e do planeamento físico do município.

      Artigo 58.º

Departamentos

  1. A Agência Municipal de Planeamento integra:
  2. a) Um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e) e k) do artigo anterior;

  1. b) Um Departamento de Acompanhamento e Avaliação,

responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelas alíneas f), g), h), i), j) e k) do artigo anterior.

  1. Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.


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